Trabalho remoto internacional · Lei 14/2013 e Lei 28/2022
Visto Digital Nômade na Espanha
Viva legalmente na Espanha enquanto trabalha remotamente para empresas ou clientes fora da Espanha. Analisamos seu perfil, preparamos o arquivo e orientamos você através do visto, autorização UGE e TIE.
Visto consular
Até 1 ano
Residência UGE
Até 3 anos
Renda do candidato em 2026
2.442€/mês
A denominação técnica é visto ou autorização de residência para teletrabalho internacional. Destina-se a cidadãos de países terceiros que pretendam residir em Espanha enquanto trabalham remotamente através de meios digitais para empresas localizadas fora de Espanha.
Quem pode se inscrever
Funcionário
Você trabalha remotamente para uma empresa estrangeira. A atividade laboral deve destinar-se a empresas fora de Espanha.
Freelancer / empreiteiro
Você presta serviços a clientes estrangeiros. Clientes espanhóis poderão ser admitidos desde que não excedam 20% da atividade profissional total.
- Nacionalidade não pertencente à UE/EEE/Suíça.
- Atividade real de empresa estrangeira há pelo menos 1 ano.
- Emprego ou vínculo profissional há pelo menos 3 meses antes do depósito.
- Prova de que o trabalho pode ser realizado remotamente.
- Habilitação de ensino superior, formação profissional superior ou pelo menos 3 anos de experiência profissional.
- Certificados de antecedentes criminais e cobertura de saúde válida.
- Meios financeiros suficientes. Em 2026 a principal referência candidata é de 2.442€/mês.
Duração e família
O visto consular poderá ser concedido por até 1 ano. A autorização de residência da UGE pode ser concedida por até 3 anos e renovada por períodos de 2 anos se os requisitos continuarem a ser cumpridos. Os membros da família podem ser incluídos ou reunidos posteriormente ao abrigo da Lei 14/2013.
Nota fiscal
A autorização pode abrir a porta ao regime fiscal de impatriados de Espanha, vulgarmente conhecido como Lei Beckham, mas não é automática. A elegibilidade fiscal deve ser revisada antes do depósito.