Reunificação Familiar: Reunidos

Família vem em primeiro lugar

Você construiu uma vida na Espanha, mas falta algo fundamental: seus entes queridos. A distância do seu cônjuge, dos seus filhos ou dos seus pais não deve ser o preço de uma vida melhor. O direito de viver em família é fundamental e a lei espanhola o reconhece.

"A verdadeira prosperidade não se mede apenas pelo sucesso profissional, mas pela capacidade de compartilhar a vida com quem se ama. O reagrupamento familiar não é um procedimento, é justiça."

O direito de se reunir com seus entes queridos

Reunificação Familiar é uma autorização de residência temporária que permite que familiares de residentes legais na Espanha se reúnam e vivam juntos. É o reconhecimento legal de que a família é um direito fundamental e que a sua integração em Espanha não pode ser completa sem os seus entes queridos ao seu lado.

Membros da família que você pode reunir:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores ou filhos adultos dependentes
  • Pais e ascendentes sob seus cuidados
  • Filhos menores do cônjuge

Ajudamos você a reunir sua família

Na Legal & Cloud, entendemos o valor emocional desse processo. Não é só burocracia, é reunir uma família:

  1. Avaliação de requisitos: Verificamos se você atende aos requisitos de renda, moradia e seguro saúde.
  2. Documentação Familiar: Ajudamos você a reunir todas as certidões e documentos que comprovem vínculos familiares.
  3. Gerenciamento de Vistos: Coordenamos todo o processo, inclusive solicitações de visto no país de origem.
  4. Suporte Integral: Desde a inscrição até a chegada de sua família na Espanha.

O Destino: Uma Família Unida

Imagine abrir a porta da sua casa na Espanha e ver toda a sua família. Imagine construir memórias juntos, sem fronteiras que os separem. Esse é o futuro que queremos ajudá-lo a alcançar.

Informações do procedimento

📋 Requisitos para o patrocinador **Requisitos Gerais:** - Não ser cidadão da UE, do EEE ou da Suíça - Não ter antecedentes criminais em Espanha e países de residência (últimos 5 anos) - Não aparecer como inadmissível em território de países com acordo - Não representar uma ameaça à ordem pública, segurança ou saúde pública - Não sofrer de doenças com graves repercussões na saúde pública (Regulamento Sanitário Internacional de 2005)

Recursos Econômicos Suficientes:

  • Para 2 associados (patrocinador + 1 pessoa): 150% do IPREM mensal
  • Por cada membro adicional: + 50% do IPREM
  • Para menores: SMI mínimo se houver uma fonte de renda estável
    • 2 sócios (1 menor): 110% do Rendimento Vital Mínimo anual
    • Por cada menor adicional: + 10%

Outros requisitos:

  • Ter moradia adequada
  • Seguro de saúde para patrocinador e família reunida
  • Crianças em idade escolar: devem estar matriculadas na escola
  • Tempo de residência: mínimo 1 ano na Espanha + autorização de pelo menos mais um ano
    • Exceção: titulares de residência de longa duração ou residência de longa duração na UE
👨‍👩‍👧‍👦 Membros da Família Reagrupáveis **Cônjuge ou Companheiro:** - Cônjuge maior de 18 anos (sem divórcio ou anulação) - Parceria doméstica registada no registo público da UE/EEE/Suíça - Parceiro estável com ≥ 12 meses de convivência (ou com descendência comum) - Apenas 1 cônjuge ou companheiro pode ser reagrupado

Crianças:

  • Filhos menores do patrocinador ou do cônjuge/companheiro
  • Filhos adultos com deficiência que necessitam de apoio
  • Filhos adultos incapazes de suprir suas necessidades devido a problemas de saúde

Ascendentes:

  • Pais, avós do patrocinador ou seu cônjuge/companheiro
  • Maiores de 65 anos dependentes do patrocinador
  • Excepcionalmente com menos de 65 anos de idade por razões humanitárias

Menores sob tutela:

  • Representado legalmente pelo patrocinador
📄 Documentação necessária **Do Patrocinador:** - Formulário oficial de inscrição **modelo oficial (EX-02)** - Cópia do passaporte completo ou documento de viagem válido - Documentação comprovando **recursos econômicos suficientes**: - *Empregado:* Contrato de trabalho + 6 meses de contracheque + declaração de imposto de renda (IRPF) - *Autônomo:* Credenciamento de atividade + declaração de imposto de renda (IRPF) ou 2 últimas parcelas trimestrais - *Outras fontes:* Documentação comprobatória de renda regular - **Documentação de moradia adequada:** - Título de propriedade, contrato de arrendamento ou certificado de habitação - Certificado de habitabilidade (quando exigido) - **Seguro de saúde** público ou privado

Do membro da família reunida:

  • Passaporte completo ou documento de viagem válido
  • Certificado de antecedentes criminais (adultos maiores de idade)
  • Atestado médico comprovando ausência de doenças graves
  • Documentação comprovando laços familiares:
    • Certidão de casamento
    • Certidão de nascimento
    • Certificado de parceria doméstica
    • Documentação de coabitação (para parceiros estáveis)
  • Se houver filhos menores em idade escolar: certificado de matrícula escolar
**Pronto para se reunir com sua família?** Entre em contato conosco e vamos começar a jornada de reencontro.

Informações Oficiais: Ministério da Inclusão - Folha 8

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