Guia da Regularização Extraordinária 2026 (RD 316/2026)
Se você se encontra em situação irregular, o Governo da Espanha viabilizou um processo de regularização extraordinária através do Real Decreto 316/2026, de 14 de abril. Representa uma oportunidade histórica de obter documentos, trabalhar legalmente e estabelecer-se em Espanha com total tranquilidade, com o apoio de advogados especializados.
ATENÇÃO! O prazo para envio de sua inscrição termina em 30 de junho de 2026. Não espere até o último minuto; a burocracia não perdoa erros e uma submissão deficiente pode significar rejeição.
Quem pode solicitar esta regularização?
Para ser beneficiário deste processo extraordinário, deverá reunir duas condições fundamentais de residência:
- Chegada à Espanha: Você deve ter entrado em território espanhol antes de 1º de janeiro de 2026.
- Residência recente: Você deve comprovar residência ininterrupta de pelo menos 5 meses imediatamente antes da data de sua solicitação.
Os dois caminhos de regularização
O Real Decreto estabelece duas vias principais (Disposições Adicionais 20 e 21):
1. Caminho para Solicitantes de Proteção Internacional (Formulário EX-31)
Se você solicitou asilo ou proteção internacional antes de 1º de janeiro de 2026 e seu caso ainda não foi resolvido (ou está em fase de recurso), você pode aproveitar este caminho.
- Vantagem: Procedimento preferencial que se resolve no prazo máximo de 3 meses.
- Gestão: Você deve retirar oficialmente seu pedido de asilo assim que a residência for concedida.
2. Caminho Extraordinário de Raízes Sociais (Formulário EX-32)
Para o restante das pessoas que chegaram antes de 1º de janeiro de 2026. Para obter isso, você deve provar UM destes cenários de raízes sociais:
- Vínculo Trabalhista: Ter trabalhado na Espanha, ter uma oferta real de emprego ou pretender trabalhar em seu próprio projeto (mínimo 90 dias por ano).
- Laço Familiar: Morar com filhos menores, adultos com deficiência que necessitem de apoio ou ascendentes de primeiro grau.
- Situação de Vulnerabilidade: Comprovação de situação de vulnerabilidade social por meio de atestados de serviços sociais ou entidades credenciadas do Terceiro Setor.
Autorização automática para trabalhar
Uma das grandes novidades deste RD é que, a partir do momento em que você recebe a comunicação de início de procedimento, você fica autorizado provisoriamente (autônomo ou por conta de outrem) em todo o território nacional até que seu processo seja resolvido.
Documentos Essenciais
Para não perder tempo, comece a preparar estes documentos:
- Passaporte: Cópia completa (válida ou vencida).
- Antecedentes Criminais: Certidão do país de origem e dos países onde residiu nos últimos 5 anos.
- Comprovante de residência: Documentos que comprovem os 5 meses de residência (cadastro municipal, contas, prontuários, etc.).
- Taxa paga: Comprovante de pagamento administrativo.
Envio e Processamento
O Governo permitiu pontos de acesso em todo o país para facilitar a regularização:
- Correos (Correios).
- Segurança Social escritórios.
- Escritórios de imigração.
Passo a Passo: O Caminho até Sua Residência
Para evitar atrasos, recomendamos seguir esta ordem lógica no seu processamento:
- Avaliação de elegibilidade: Confirme que você se inscreveu antes de 1º de janeiro de 2026 e que tem 5 meses de residência comprovável.
- Identificação de caminho: Você tem asilo pendente? Use AP 20 (Formulário EX-31). Não tem asilo? Use as Raízes Sociais Extraordinárias (Formulário EX-32).
- Coleta de Provas: Reúna todos os documentos que comprovem sua residência (ver seção a seguir).
- Solicitação de antecedentes criminais: Este é o documento que mais demora; solicite-o ao seu consulado ou país de origem o mais rápido possível (com apostila/legalização).
- Envio on-line ou presencial: Envie sua inscrição através dos Correos, Segurança Social ou Imigração.
- Autorização de Trabalho: Guarde o recibo de submissão; a partir desse momento você pode começar a trabalhar legalmente.
- Resolução e Impressões Digitais: Após aprovação (máximo 3 meses), solicite a marcação de impressão digital para obtenção do TIE.
Lista de verificação de documentação essencial
Não deixe seu arquivo travar por falta de um documento básico:
- Identidade: Passaporte completo (todas as páginas). O RD aceita passaportes vencidos, mas é preferível que estejam válidos.
- Antecedentes Criminais: Certificado de antecedentes criminais do seu país de origem (e onde viveu nos últimos 5 anos) devidamente apostilado ou legalizado e traduzido por tradutor juramentado, se não for em espanhol.
- Residência (O "Pacote de 5 Meses"):
- Cadastro municipal (histórico).
- Consultas médicas ou relatórios de emergência.
- Passes de transporte nominais.
- Recibos de transferência de dinheiro ou contas em seu nome.
- Prova de raízes sociais:
- Oferta de emprego (se estiver passando pela via trabalhista).
- Certidões de nascimento/comprovante de relacionamento (se estiver passando pelo caminho familiar).
- Relatório de vulnerabilidade (se estiver passando por esse caminho específico).
Como comprovar residência (caso não tenha registro municipal contínuo)
Não se trata de enviar “muitos artigos”, mas sim evidências bem distribuídas ao longo do tempo com seu nome visível. Aqui estão os exemplos mais eficazes aceitos pela administração:
- Saúde: Consultas médicas, relatórios de emergência ou prescrições datadas.
- Habitação: Contratos de aluguel registrados, contas de serviços públicos ou comunicações nominais.
- Consumo e Serviços: Notas e movimentos bancários com atividade regular em Espanha.
- Educação: Certificados de matrícula escolar de menores dependentes ou cursos realizados.
- Movimentos verificáveis: Transferências ou remessas de dinheiro com data e dados pessoais.
Casos que exigem estratégia jurídica
Este processo possui nuances que podem complicar a resolução se não for bem gerenciado:
- Asilo Pendente ou Negado: É fundamental evitar contradições entre o que você declara no asilo e o que solicita na regularização.
- Registros Criminais: Se você tiver registros canceláveis, devemos agir antes do envio para limpar seu arquivo.
- Ordens de Expulsão: A concessão desta autorização implica o arquivamento do processo de expulsão, mas deverá ser solicitada corretamente.
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Publicado: 16/04/2026 | Última atualização: 20/04/2026 | Fonte: BOE RD 316/2026