Atualizado: 22 de julho de 2026

Circunstâncias excepcionais 2026: arraigo e regularização

Aviso de prazo

A regularização extraordinária ao abrigo do RD 316/2026 teve uma janela específica até 30 de junho de 2026. Depois disso, devem ser revistos o arraigo ordinário ou outras vias de residência.

A residência em circunstâncias excepcionais abrange diversas vias, incluindo o arraigo social, o arraigo sociolaboral, o arraigo socioformativo, o arraigo familiar e o arraigo de segunda oportunidade.

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